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Dúvidas comuns?
A gente descomplica!
Mudou a lei da Cidadania Italiana? Perdi o meu direito?
Não! Seu direito à Cidadania Italiana por descendência continua válido, mesmo sendo bisneto ou tataraneto.
O Decreto-Lei nº 36/2025 não tem poder para anular um direito de origem como a cidadania por sangue. Os tribunais italianos já têm reafirmado isso, declarando que seu direito nasce com você e não pode ser apagado por mudanças posteriores na lei.
Tenho apenas a certidão de nascimento do meu avô italiano. Já posso iniciar o processo?
Ainda não. Primeiro, é necessário montar toda a linha de descendência até você e verificar se os documentos estão corretos e completos.
Meu sobrenome foi alterado ao longo das gerações. Isso impede o processo?
Não necessariamente. Nomes alterados são comuns. Fazemos as retificações necessárias para garantir a validade dos documentos.
Casei com um cidadão italiano. Tenho direito à cidadania?
Sim, mas há requisitos específicos. Você precisa ter um tempo mínimo de casamento: geralmente 2 anos com filhos, ou 3 anos sem filhos, além de conhecimento básico da língua italiana, nível B1. Podemos avaliar o seu caso gratuitamente, basta nos escrever!
Posso morar na Itália enquanto aguardo minha cidadania?
Sim. Existe a possibilidade de residência com permissão de trabalho subordinado. Ajudamos você com toda a regularização legal.
Onde consigo os documentos antigos da minha família?
Nossa equipe atua diretamente em cartórios, igrejas e arquivos na Itália e no Brasil para localizar, corrigir e legalizar os registros. Envie uma mensagem para a gente!

Alessandra Ferreira Marlier
Fundadora & Diretora Executiva
Althaisa Andreatta Fernandes
Criação & Atendimento
João Robert Cozzuolo Pereira
Especialista Jurídico